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DESENHO INDUSTRIAL

 

Atividade estratégica, técnica e criativa destinada à produção de peças e objetos ou à solução de um problema.

Como ocorre em outros casos, o desenho industrial também deve ser registrado para que não seja utilizado indevidamente por terceiros.

O registro protege a forma externa do objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a ele, desde que o produto resultante desse processo seja original e possa ser industrializado. Entretanto, esse tipo de registro não protege aspectos relacionados às funcionalidades, às dimensões, aos materiais usados ou aos processos de fabricação.

De acordo com a legislação brasileira, podem-se proteger até 20 objetos por pedido, desde que as variantes apresentadas conservem de forma preponderante as características distintivas.

O registro confere ao titular (pessoa física ou jurídica) a propriedade temporária sobre o desenho industrial e o direito de embargar, em âmbito nacional, a fabricação, a comercialização, o uso e a venda do objeto sem prévia autorização.

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Deve-se ressaltar que o registro de desenho industrial protege a configuração externa do objeto, mas não o funcionamento dele, e que a proteção conferida pelo Estado é válida apenas nos limites territoriais do país.

 

O registro vigorará por dez anos contados a partir da data de depósito e poderá ser prorrogado por mais três períodos sucessivos de cinco anos até atingir 25 anos, conforme prevê o artigo 108 da Lei da Propriedade Industrial.

O registro de DI protege a forma externa do objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a ele, desde que o produto resultante desse processo seja original e possa ser industrializado.

© 2015 Proprial.

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