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PATENTE

 

Patente é uma concessão pública conferida pela União à pessoa física ou jurídica que inventou um produto ou processo.

 

Há dois tipos de patente:
 
  • a) Patente de invenção (PI): concedida a uma invenção (sem similar no mercado) que atenda aos seguintes critérios: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
     

  • b) Modelo de utilidade (MU):
    A patente de Modelo de Utilidade pode ser concedida ao(s) autor(es) e/ou titular(es), pessoa física ou jurídica, e destina-se a proteger “melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas”.

 

Uma patente de invenção tem prazo de validade: 20 anos (a partir da data de depósito) e 15 anos para modelo de utilidade.

Encerrado o período de concessão de exclusividade, toda patente torna-se de domínio público, ou seja, qualquer pessoa poderá fabricar, usar, oferecer, vender ou importar o produto criado sem a necessidade de solicitar autorização ao titular.

Sua invenção deve apresentar 3 requisitos para ser patenteada:

- Novidade;

- Atividade inventiva;

- Aplicação industrial.

© 2015 Proprial.

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